Fundamentos da Ética Libertária | Por PGarcia

Fundamentos da Ética Libertária
Por PGarcia


A ética em si.

As fundamentações de ética existem quase que desde os primórdios da filosofia, e a mesma é carregada de uma influência direta em suas diversas áreas (metafísica, ontologia, epistemologia, etc.). Sobre ética, define-se algo, a meu ver, praticamente semelhante ao conceito base do imperativo categórico kantiano: o conjunto de dever – necessário, universal e incondicional – de ação aplicado à determinada classe ontológica. Quando se elimina o relativismo, o utilitarismo, etc. e adota-se o racionalismo para a ética [1], a alinhamos com algumas regras propostas por filósofos, como o próprio Kant.

Mais diretamente, entende-se também que a ética, como nos referimos aqui, é um conjunto de normativos aplicáveis universalmente aos humanos, tendo como dependência a ontologia - e, por consequência –, além da realidade ao qual ela é aplicada. Assim, a ética é uma teoria deontológica - como será indiretamente mostrado aqui -, não consequencialista, julgando os meios das ações. Diferencia-se da moral, uma vez que a moral é um julgamento subjetivo do que é melhor ou pior, relativamente bom ou relativamente ruim, influenciada geralmente por aspectos gerais da cultura e dos costumes, enquanto a ética, que julga o certo e o errado referente à ação, fundamenta ações morais – no sentindo kantiano -, guiada justamente pela razão [2].

A ética também se distingue de lei – no conceito de legislação jurídica -, porém, uma lei, para que seja correta, deve ser guiada e fundamentada a partir da ética. Os direitos naturais, fundamentais e absolutos, existem na medida que o ser e suas verdades ontológicas existem. Já a ética fundamenta-se a partir da possibilidade de existência e na função de evitar os conflitos, sempre mantendo a conformidade com esses direitos absolutos. A ética, como conhecemos, também é referente a nossa existência como seres racionais, ou agentes de moral, como nomeia Kant.

Portanto, entende-se que os conflitos estão presentes na ausência do cumprimento, ou mantimento, da ética, i.e., em sua violação. Os direitos possuem origem atrelada indivíduo – e toda sua categoria - enquanto ele mesmo. Por sua vez, a possibilidade dos conflitos, assim como a existência de uma ética, e sua necessidade de aplicação, surgem devido á vivermos em um mundo com indivíduos que agem - ou não haveria um conflito a ser racionalmente evitado ou resolvido -, além desse mundo possuir escassez material, pois caso contrário, essas ações não entrariam em conflitos.

Escassez, ação e a origem dos conflitos.

Já demonstrado que as pessoas agem e usam recursos escassos [3], que são, no mínimo, seu corpo - pois não se pode agir sem o corpo, sendo algo axiomático -, tempo de vida e o local onde seu corpo ocupa; para que fins sejam alcançados. Em um mundo onde existisse apenas uma pessoa agindo racionalmente, não seria necessária a aplicação de uma ética [4], embora os direitos de propriedade e autopropriedade continuassem a existir, para a prevenção - servindo de base também para guiar a resolução - de conflitos, uma vez que eles não existiriam.

Mais precisamente, o que liga o fato de agirmos – mais precisamente da existência de mais de um indivíduo que age - e a existência da possibilidade de conflitos, é a escassez. “A escassez tange os meios materiais. Todos os recursos materiais são escassos, i.e., finitos, limitados de alguma forma.”, nas palavras do libertário André Simoni [5]. A escassez também se estende aos nossos tempos de vida. Se não houvesse absolutamente escassez alguma - o que significaria que nossos corpos e os recursos materiais seriam infinitos -, alcançaríamos todos os fins desejados instantânea e simultaneamente, pois não demandaria ação. Isto porque todo e qualquer recurso alcançaria simultaneamente o espaço-tempo. Consequentemente não demandaríamos o uso de recursos. Portanto, conclui-se que sem escassez não existiriam conflitos.

E uma outra delimitação física devida à (escassez), e que também prova essa escassez, pode ser observada pelo fato de que o mesmo recurso não pode ser usado simultaneamente para fins excludentes, e que ações contraditórias por “essência” não podem ser realizadas. Como exemplifica o autor de um artigo sobre o tema, Vinicius Scheffel, não é possível que eu abaixe e levante meu braço esquerdo simultaneamente [6]. Outro exemplo, dessa vez da impossibilidade de ações contraditórias, demonstrados por André; é de que não se pode ficar calado enquanto fala.

O conflito se dá justamente quando dois ou mais indivíduos passam a tentar usar o mesmo recurso escasso, simultaneamente, para fins excludentes. Por outro lado, não haveria conflito caso eu “usasse” uma casa alheia, apenas olhando-a, sem tocá-la ou interagir em tato com ela, apenas tendo-a em vista, com o fim de admirá-la. A partir do momento em que eu tento interferir em sua estrutura ou função, a ser usada pelo seu proprietário, i.e., emprega-la necessariamente em outro curso de ação, que impossibilitaria de que ela seja usada para uma finalidade desejada por outro indivíduo, o conflito passa a existir.

Aplicação ética.
Devo fazer breves considerações sobre o indivíduo aqui, para que seja explicado a quem uma formulação ética é direcionada. O indivíduo humano é pertencente à uma classe ontológica capaz de realizar a práxis. Por sua vez, a práxis é uma ação propositada, ou seja, sem propósito não há práxis. A argumentação é um exemplo de ação propositada [7], em que é incorrida a formulação e verificação – de validade – de qualquer proposição, assim como da ética, o tema central a ser tratado aqui.

Temos como pré-condições práticas para a existência de conflito (1) mais de um ser capaz de realizar ação intencional e (2) a escassez. Os indivíduos são aqueles que realizam ações intencionais. A ética, por sua vez, se seguida estritamente, evita conflitos e deve ser direcionada a preservar os direitos dos indivíduos, de forma a prescrever e definir normas da ação humana. Só se necessita aplica-la àqueles que podem entrar em conflitos e são capazes de resolvê-los racionalmente. Também só são cabíveis, i.e., aplicáveis, normas de resolução de conflitos aos elementos que geram tais possibilidades de conflitos, como os recursos escassos, pois podem ser apropriados.

Como Hoppe exemplifica sobre o Éden, um lugar de superabundância, onde o consumo dos recursos não afetaria de forma alguma aos outros; o corpo e o lugar onde os corpos dos indivíduos ocupam ainda seriam recursos escassos. Sendo assim, a ética deveria tanger sobre o uso dos corpos e o lugar onde ocupam [8]. No caso do mundo de Crusoé, isolado em uma ilha, uma aplicação ética seria simplesmente desnecessária e impossível.

A influência da argumentação sobre a ética [9].

Para mostrar como é a influência direta da argumentação em uma ética racionalmente deduzida, devo recapitular o a priori da argumentação: (1) Não podemos argumentar e comunicar de que não somos capazes de argumentar e comunicar. (2) Argumentar contra a existência de significado nas palavras, pressupõe que as palavras possuem significados. (3) Qualquer afirmação e justificativa de um valor verdade é incorrido dentro de uma argumentação. (4) Proposições de argumentos alegam verdade e validade, portanto, argumentadores sabem a priori o que é alegar verdade e validade e seus significados. Esses fatos pertencentes à estrutura do “a priori da argumentação” resumidamente se definem após o axioma de que somos capazes de incorrer em uma argumentação, portanto, também capazes de alegar verdade e validade.

Quanto à argumentação em si, podemos obter mais verdades apriorísticas. Uma vez que argumentar que é uma ação, argumentar pressupõe ação, juntamente de todas suas categorias, incluso o uso de recursos escassos. Sobre ela, também sabemos que: (1) só pode ser fundamentalmente entendida a priori. (2) É uma troca de proposições, portanto, livre de coerção [10]. (3) Uma vez que as proposições não são dadas prontas, e sim formadas, argumentar - como ação – pressupõe o direito de controle sobre o próprio corpo (além do espaço onde esse corpo está ocupando), chegando à autopropriedade. (4) A argumentação tem a finalidade de convencer alguém a algo, ou ao menos desafiar alguém a te provar errado. Portanto, como troca, para argumentar deve ser pressuposto o reconhecimento mútuo da autopropriedade e a propriedade sobre o espaço em que o corpo atua. (5) Essa pressuposição da autopropriedade do oponente [11] em uma argumentação é reforçada, pois, sabendo que em uma argumentação, que busca reivindicar o valor verdade de uma proposição direcionada para alguém, dois cenários acontecem: o oponente passa a concordar, ou ele pode dizer “não”, e então, ambos no mínimo concordam de que discordam de algo. E para ambos os cenários, ele – o oponente - precisa do direito de decisão última do próprio corpo.

Como toda alegação de verdade, seja sobre a validade ou invalidade de um direito, proposição ou argumento, é criada, incorrida e decidida no curso de uma argumentação, toda justificativa é uma proposição argumentativa. Negar isso é uma contradição, uma vez que seria via argumentação. Uma vez que a ética passa ao mesmo processo, ela não pode racionalmente contradizer os valores e normas implícitos da argumentação – isto é, a justificativa ética não pode ser contraditória às condições formais da argumentação -, caso contrário, será uma contradição performativa. Disso também se entende que as normas significativas implícitas na argumentação possuem, como diz Hoppe, um status cognitivo especial de pré-condições práticas – e a argumentação é um assunto, não só cognitivo, mas também prático, como ele mesmo define - de objetividade e verdade.

Por razão, normas só podem ser consideradas justificáveis enquanto forem válidas. Tendo pré-condições lógicas e praxeológicas para a argumentação, ou seja, também para a ética, servindo assim de delimitações, negá-las cai em contradição. Uma outra delimitação extremamente importante, ao mesmo tempo completamente óbvia – mas deve ser ressaltada -, é pelo qual a ética deve permitir a sobrevivência humana, e esse é mais um motivo pelo qual as pessoas devem poder se apropriar – pois, com apenas posse, conflitos poderiam existir infinitamente - de recursos escassos na natureza, uma vez que eles são fundamentais para a sobrevivência. Sem eles, seria impossível argumentar, formular éticas, dentre outras coisas. Portanto, até como condição praxeológica – e necessária - humana, deve ser permitido o uso, não só do corpo, mas do espaço onde ocupa e dos recursos disponíveis na natureza.

Uma proposição feita em uma argumentação busca também reivindicar uma aceitabilidade universal. Ou seja, sua validade não deve ser relativa a quem ouve, mas sim pela consistência em si própria e da capacidade de compreensão do que é argumentar, vinda do ouvinte. O mesmo ocorre com uma norma, ou seja, uma proposta de norma deve ser universalizável. E da mesma forma, de que somente enquanto pode ser justificada, uma proposição pode ser válida; uma norma só pode ser universalizável, i.e., válida para todos sem exceção, se justificada – entrando em concordância com o imperativo categórico kantiano e com a regra de ouro da ética.

Se a argumentação implica que todos que possam entender um argumento devem ser capazes de ser convencidos por ele, a universalização da ética como princípio pode ser entendido como extensão fundamentada do “a priori da argumentação”, ou como Hoppe apelida, “comunicação e argumentação a priori”. Mas, como mostra a própria argumentação, a universalização não é o único critério. Somente com a universalização, ainda assim as mais ridículas regras seriam formuladas.

Toda argumentação feita é feita sendo pressuposta por seu argumentador de que pode ser justificada. E justificação é uma atividade livre de coerção, pois é uma atividade argumentativa e argumentação pressupõe a não coerção.

A ética argumentativa em si.

Dadas as restrições praxeológicas e argumentativas sobre uma ética, podemos concluir uma ética baseada no a priori da argumentação e suas consequências, aplicadas aos indivíduos humanos, que são capazes de ação, cognição e argumentação. A primeira é que: uma vez que a ética é proposta em uma argumentação, ela deve propor a não violação dos direitos absolutos de autopropriedade e propriedade sobre recursos escassos presentes na natureza.

Sendo esse direito reconhecido, não pode ser revogado arbitrariamente, portanto a agressão é proibida, uma vez que agressão impossibilita ou restringe a decisão final sobre o próprio corpo, incluindo sobre a ação e a cognição. Em contraste, conclui-se que uma ética que não reconheça a autopropriedade, ou permita a agressão, é uma ética inválida.

Uma vez que, sem podermos utilizar dos recursos escassos da natureza à nossa volta, estaríamos mortos. A ética argumentativa conforma que devemos poder fazer a apropriação desses recursos. Em soma de todos os pontos acima - necessidade de universalização e da não agressão sobre o corpo -, da argumentação, podemos concluir que uma ética deve obedecer, em um âmbito geral, às mesmas conclusões do conhecido como “princípio de não-agressão” como outro teste formal. E essa não-agressão, uma vez que nos apropriamos de recursos presentes na natureza, deve se estender aos recursos que possuem proprietários.

Portanto, não só não devemos agredir os corpos de indivíduos alheios, como também não podemos interferir coercitivamente em seus recursos apropriados. A conclusão é de que esse princípio se estende a uma teoria geral de propriedade. Negar os pontos pressupostos acima, seria negar, via ação, o direito de propriedade alheio. Após essa decisão tomada, cai em contradição argumentar em favor de direitos de propriedade.

Apropriação Original [12].

Finalmente, pode-se perguntar: (1) quem possui o direito sobre algo e (2) como esse direito deve ser estabelecido? Assim como somos donos das decisões últimas sobre nossos corpos, a apropriação original deve estabelecer como e quem deve se tornar o dono de outro recurso escasso qualquer.

Como se apropriar de um recurso escasso, nunca antes utilizado, presente na natureza? Bom, a resposta direta é através de uma “mistura do seu trabalho” - termo utilizado por Locke [13] - sobre um recurso escasso, e por questão prática, indica-se que essa mistura do trabalho objeto seja perceptível, em outras palavras, intersubjetivamente verificável. E por que não outras formas? Bom, se a apropriação não por ação sobre algo, seria por uma forma de decreto ou pensamento. Mas caímos em alguns problemas nesse caso. (1) Como o próprio corpo seria inicialmente apropriado por decreto? Seria contraditório, pois para decretar algo, pressupomos controle do nosso próprio corpo! (2) E mais importante ainda, que também enquadra a apropriação por pensamentos: cairíamos em uma não resolução de conflitos, pois em apropriação por decretos, uma vez que existem decretos, ou pensamentos distintos (simultâneos ou não), somente um terceiro, quarto, quinto, ou n decretos se sobreporiam aos anteriores, podendo criar uma situação de conflito eterno.

Quanto a quem teria esse direito, a resposta fornecida pela lei de propriedade [14], é o apropriador original, usando o formato apontado como o correto de apropriação, i.e., a mistura do trabalho. Uma vez que não o primeiro apropriador, mas futuros retardatários fossem os donos legítimos de algo, novamente cairíamos em alguns problemas. O primeiro é a apropriação do corpo alheio, que já reconhecemos como um direito inválido e contraditório – e o mesmo em apropriação por decreto -. Seja a apropriação do retardatário, também poderíamos cair em uma situação eterna de o “último a tomar a posse” de algo se tornando seu dono legítimo, podendo nunca acabar existindo um último definitivo a ser o dono de algo. E esse problema piora, uma vez que se passe a considerar esse formato como algo atemporal, pois sempre no futuro, haverá um próximo proprietário sobre algo. Assim, se alguém tivesse de obter o direito de uso sempre do futuro retardatário, ninguém poderia usar nada, uma vez que sempre haveria um retardatário situado em outro ponto do tempo.

Portanto, a propriedade designada a segundos ou terceiros donos proprietários deve ser feita legitimamente através de transferências voluntárias – ou abdicação de propriedade -, sendo nunca permitido a decisão unilateral e o uso da força.


Agradecimentos.

Gostaria de agradecer imensa e especialmente ao libertário Nicholas Ferreira, do grupo do “Cultura Libertária”, pela revisão dedicada ao artigo, correções e a ajuda – mesmo que sem perceber – na resolução de um entendimento ético. Muitos pontos aqui devo a ele.

Referências:

[1]: Hoppe, H. H. Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2013, cap. 7; Rothbard, Murray N., A Ética da Liberdade, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010. Parte I.

[2]: Kant, I. Crítica da razão pura. São Paulo: Abril Cultural, 1980 (Os pensadores).

[3]: Sobre a ação humana e o a priori da ação: Mises, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010; Hoppe, H. H. Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2013, esp. Cap 6 e 7; Hoppe, H. H. A Ciência Econômica e o Método Austríaco, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010.

[4]: Para análise da aplicabilidade de uma ética e reconstruções nos moldes da ilha de Crusoé, veja: Rothbard, Murray N., A Ética da Liberdade, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010. Parte II.

[5]: Vídeo de mesmo tema, do libertário André Simoni: https://www.youtube.com/watch?v=PpDBAGqQwoA

[6]: Artigo sobre a ética argumentativa, do libertário Vinicius Scheffel: http://www.culturalibertaria.com/2018/04/a-etica-argumentativa-hoppeana-por.html

[7]: Sobre o a priori da argumentação e seus corolários: Hoppe, H. H. Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2013, cap. 7; Hoppe, H. H. A Ciência Econômica e o Método Austríaco, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010; Hoppe, H. H. The Economics and Ethics of Private Property. 2[PG28] ª edição, Ludwig von Mises Institute, 2006, cap. 13, (Disponível também em: http://www.culturalibertaria.com/2018/04/cap-13-economia-e-etica-da-propriedade.html e https://mises-media.s3.amazonaws.com/Economics%20and%20Ethics%20of%20Private%20Property%20Studies%20in%20Political%20Economy%20and%20Philosophy_3.pdf).

Mais materiais também em:

https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=200

http://www.hanshoppe.com/2015/02/portugese-translation-of-the-justice-of-economic-efficiency/

https://ideallibertario.wordpress.com/2015/07/31/a-etica-argumentativa-hoppeana/

[8]: Hoppe, H. H. Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2013, cap. 1 e 2; Rothbard, Murray N., A Ética da Liberdade, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010. Parte II.

[9]: Sobre argumentação e ética, os mesmos pontos da nota “7”.


[10]: Explicitando a atividade prática de argumentar como uma troca de proposições – como define Hoppe -, temos um desenvolvimento importante do conceito, implicando-o com ausência de coerção. Sobre isso, o Libertário André Simoni diz:

Elas [trocas] necessitam do respeito de ambas as partes. O indivíduo tem que respeitar o outro como um fim em si mesmo. Por consequência [deve] reconhecer a autonomia de tomada de decisões do outro indivíduo. Logo, isso é uma norma essencial – deôntica – para uma troca e para uma argumentação – que é um tipo de troca. [...] Agressão é quando você impõe sua vontade sobre o outro indivíduo, negando a autonomia [do outro indivíduo] de tomada de decisões [...] – reconhecendo que o outro indivíduo é simplesmente um meio para aquela ação -. Ao agredir [...] está demonstrando que o indivíduo é um meio. Logo, você não consegue agredir e trocar proposições. [...] emitir proposições é diferente de trocá-las. O problema não está [...] nas proposições em si, mas no fato de assumir que estaria trocando. É impossível agredir e trocar pela própria estrutura de agressão – e de troca [...].

Material completo em: https://www.youtube.com/watch?v=1gKwDOvC_3M&t=94s

[11]: Como a argumentação se divide sempre em ao menos dois oradores, suas posições, dadas subjetivas em relação a si e ao outro são “proponente” e “oponente”, respectivamente.

[12]: Novamente, as referências das notas “7” e “11” são recomendadas.

[13]: Locke, J. Dois Tratados do Governo Civil, Coimbra: Edições 70, 2006, esp. O Livro II: Segundo Tratado.

[14]: Devo a precisão do termo sobre o ponto apresentado ao libertário Nicholas Ferreira.

Recomendações de leituras relacionadas.

Hoppe, H. H. Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo.

Rothbard, Murray N., A Ética da Liberdade.

Hoppe, H. H. A Ciência Econômica e o Método Austríaco.

Hoppe, H. H. The Economics and Ethics of Private Property.
Scheffel, Vinicius “A Ética Argumentativa Hoppeana”.

http://www.culturalibertaria.com/2018/04/a-etica-argumentativa-hoppeana-por.html
Hoppe, H. H. The Justice of Economic Efficiency
http://www.hanshoppe.com/2015/02/portugese-translation-of-the-justice-of-economic-efficiency/


Lauss, Lacombi “A Ética Argumentativa Hoppeana.” https://ideallibertario.wordpress.com/2015/07/31/a-etica-argumentativa-hoppeana/


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